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[FBI-FA] Requisitos de promoção

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Mensagem por FBI.FA Seg Abr 17 2017, 19:29

REQUISITOS DE PROMOÇÃO

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Entrou em vigor no dia 04 de Fevereiro de 2017, após a Assembleia Geral ocorrida no mesmo dia, as alterações nos sistemas de pontuações e promoções. Desde a primeira semana de funcionamento (10 a 17 de Dezembro de 2017), o sistema de pontuações foi criado com a intenção de atribuir a devida autonomia gradativa aos funcionários. Com isso, ocorriam as promoções de policial a agente sênior após a totalização dos pontos (pol: 120; ag: 200; ag.e: 300). A Presidência e Diretoria, juntamente à Coordenação (comissários e delegados), definiram alterações. A partir de então, serão exigidos predicados/requisitos para ser promovido. Abaixo os requisitos obrigatórios de promoção:

Policial -> Agente:
Conclusão da Aula Geral;
Frequência em Expediente;
Pontuação elevada;
Parâmetros disciplinares.

OBS.: Haverão em determinados casos, promoções de policiais aplicadas àqueles que serem escolhidos por unanimidade dos superiores na reunião semanal. Além disso, aqueles que dispuserem dos seguintes parâmetros: boa ortografia; bom comportamento; presença no FBI; comunicativo; postura; respeito aos superiores; uso dos pronomes de tratamento; conhecimento da história e formas de apresentação (continência) e etc.

OBS.: As promoções dos policiais que atingirem os requisitos será realizada no mesmo instante do resultado da avaliação.

Agente -> Agente Especial:
Execução correta e perfeita das funções do cargo;
Parâmetros disciplinares;
Aula Avançada para Agentes;

Agente Especial -> Agente Sênior:
Execução correta e perfeita das funções do cargo;
Parâmetros disciplinares;
Situar-se dentro dos parâmetros impostos no Regimento Interno;

Agente Sênior -> Detetive:
Conclusão de uma Aula Geral para Agentes;
Execução correta e perfeita das funções do cargo;
Parâmetros disciplinares;
Avaliação criteriosa seguida da unanimidade dos superiores na Assembleia Geral (reunião semanal);
Situar-se dentro dos parâmetros impostos no Regimento Interno (Título II, Seção I, Artigo 61).

OBS.: As promoções por pontos não se aplicam mais à agentes e agentes especiais.



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