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[FBI-FA] Regimento Interno - Parte II

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Mensagem por FBI.FA Seg Abr 17 2017, 19:31

PORTARIA Nº 01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2016.
Aprova o Regimento Interno do FBI FORÇAS ARMADAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FBI FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Departamento de Justiça Habbiano, resolve:
Art. 1º.  Fica aprovado o Regimento Interno do FBI FORÇAS ARMADAS, na
forma desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas quaisquer disposições contrárias.
Habbo Hotel, 1º de dezembro de 2016.
ESTEVIN

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REGIMENTO INTERNO DO FBI FORÇAS ARMADAS
Segunda Parte

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 43. O FBI FORÇAS ARMADAS tem a seguinte estrutura, composta por
divisões hierarquicamente vinculadas:
I - CONSELHO ADMINISTRATIVO;
II - PRESIDÊNCIA;
III – DIRETORIA;
IV – SUPERIORES:
V – AGENTES;
VI – POLICIAIS.
§1º. Esta Estrutura poderá ser revista, atualizada e alterada mediante Assembleia Geral com esta finalidade específica, exigindo-se um quórum de maioria absoluta dentre os membros do Conselho Administrativo, Presidência e Diretoria para aprovação de eventuais mudanças.
§2º. A Assembleia deverá ser conduzida pelo Presidente do Conselho Administrativo ou outro representante com autoridade para fazê-lo, sob pena de nulidade de quaisquer decisões tomadas sem a devida ratificação.
Art. 44. Os Departamentos do FBI FORÇAS ARMADAS são repartições
especializadas que atuam em determinados setores visando descentralizar a gestão da Instituição, tornando-a mais eficiente, sendo eles:
I – ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E RECURSOS HUMANOS;
II – SEGURANÇA, INVESTIGAÇÃO E ESPIONAGEM;
III – PUBLICIDADE E INFORMAÇÃO;
§1º. A criação de novos Departamentos é competência do Conselho
Administrativo, cabendo à Presidência apurar a necessidade de atuação em áreas diversas.
(Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
§2º. A gestão dos Departamentos é responsabilidade dos Diretores, que são
designados para cada repartição a partir da nomeação do Presidente, e tem autonomia para implementar regras próprias dentro de cada repartição, respeitadas as normas da Habbo Etiqueta, deste Regimento Interno e outros dispositivos normativos relacionados.
Art. 45. O FBI FORÇAS ARMADAS é dirigido pelo Presidente, Vice-Presidente
e pelos Diretores, cujas funções serão providas na forma pertinente, com participação direta do Conselho Administrativo em todos os aspectos da gestão.  

Parágrafo único: O Presidente será substituído, em suas faltas ou impedimentos,
pelo Vice-Presidente e, na ausência de ambos, por um Diretor nomeado para tal finalidade.

TÍTULO I DOS CARGOS DIRETIVOS  
SEÇÃO I DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Art. 46. O Conselho Administrativo do FBI FORÇAS ARMADAS é um órgão de
deliberação coletiva destinado a orientar as atividades policiais e administrativas em geral e a opinar nos assuntos de relevância institucional, tendo como membros os Diretores Fundadores, os Diretores “ad hoc” e outros funcionários escolhidos dentre aqueles com importante participação histórica na Instituição, de acordo com as seguintes disposições:
I – O Presidente do Conselho Administrativo será o Fundador Estevin, que terá
competência para indicar os demais membros primários que também farão parte.
II – Os membros primários do Conselho Administrativo, relacionados no “caput”, terão direito de representação pleno na gestão do FBI FORÇAS ARMADAS, com voz e voto em todas as deliberações pertinentes.
III – A participação de outros funcionários e dos Diretores de mandatos anteriores
no Conselho Administrativo será feita de maneira secundária, mediante autorização dos membros principais, sendo sua participação restrita às explanações verbais, sem direito a voto.
IV – O ingresso de novos participantes no Conselho Administrativo se dá através
de indicação feita por algum dos membros relacionados no “caput”, que deverá ser ratificada pelos demais membros, através de votação simples.
V – A atuação do Conselho Administrativo se dará de forma ampla na gestão do FBI FORÇAS ARMADAS, sempre associada à Presidência e à Diretoria, contribuindo com estas para uma administração adequada da Instituição, visando sempre o bem-estar dos funcionários.
VI – O Presidente terá autonomia total na administração do FBI FORÇAS ARMADAS, todavia deve, sempre que possível, ouvir o parecer do Conselho Administrativo sobre as decisões que pretender tomar, em especial, aquelas com maior carga de relevância.
VII – O parecer do Conselho Administrativo não tem força vinculante e serve
como parâmetro nas escolhas do Presidente e dos Diretores, salvo quando se tratar de questão de grande importância e profundo interesse geral, quando, na análise do caso concreto, a decisão do Conselho prevalecerá sobre a vontade da Presidência e da Diretoria, buscando o que for mais benéfico aos funcionários e à comunidade do Hotel em geral em detrimento dos interesses individuais.
VIII – O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma
vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação realizada por qualquer membro da Presidência ou da Diretoria, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 47. O Conselho Administrativo instalar-se-á, funcionará e deliberará
validamente pelo voto favorável da maioria de seus membros presentes.
§1°. Nas deliberações do Conselho de Administração não assistirá a qualquer dos Conselheiros o voto de qualidade, no caso de empate na votação, mas apenas seus respectivos votos pessoais.
§2º. O Conselheiro não poderá ter acesso a informações ou participar de
deliberações do Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Instituição.
Art. 48. Compete ao Conselho Administrativo:
I – fixar a orientação geral dos negócios da Instituição, aprovando as diretrizes,
políticas empresariais e objetivos básicos, para todas as suas áreas principais de atuação;
II – aprovar os orçamentos de investimento da Instituição;
III – aprovar o plano estratégico da Instituição;
IV – sancionar a eleição e a destituição dos Diretores da Instituição e fixar-lhes as
atribuições; (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
V – fiscalizar a gestão dos Diretores e da Presidência, examinar, a qualquer
tempo, os registros orçamentários e solicitar informações sobre quaisquer atos celebrados, ou em via de celebração, pela Instituição;
VI – definir os critérios gerais de remuneração e as políticas de benefícios
institucionais; (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
VII – manifestar-se previamente sobre as contas da Presidência, os relatórios da Diretoria, as demonstrações financeiras do exercício e examinar os balancetes mensais;
VIII – deliberar sobre a participação da Instituição em outras organizações, bem
como sobre quaisquer participações em outros empreendimentos;
IX – deliberar sobre a suspensão das atividades da Instituição, salvo nos casos de
paralisação para manutenção em sua estrutura;
X – exercer as demais atribuições legais conferidas em Assembleia Geral ou por
este Regimento; e
XI – resolver os casos omissos neste Regimento e exercer outras atribuições que
este Regimento não confira a outro órgão da Instituição.

SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA


Art. 49. A Presidência do FBI FORÇAS ARMADAS é a cúpula da administração
institucional, responsável por toda gestão operacional da instituição, sendo composta pelo Presidente e Vice-Presidente.
Art. 50. Os cargos que compõem a Presidência serão ocupados por indivíduos
escolhidos pelo Conselho Administrativo, exigindo-se mais de um ano de experiência no jogo, notável conhecimento, experiência e reputação ilibada.
§1º. A escolha deverá ser feita por votação entre os membros do Conselho Administrativo, respeitando-se o quórum de maioria absoluta.
§2º. O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse em reunião do Conselho Administrativo, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Habbo Etiqueta, observar as normas internas, promover o bem geral dos funcionários, sustentar a união, a integridade e a soberania do FBI FORÇAS ARMADAS.
Art. 51. Compete privativamente ao Presidente:
I – eleger e destituir, após parecer do Conselho Administrativo, os Diretores;
II – exercer, com o auxílio da Diretoria, a direção superior da administração
institucional;
III – sancionar ou vetar as promoções de cargo, publicando as que aprovar;
IV – dispor sobre a organização e o funcionamento da instituição, quando não
implicar em aumento de despesas nem criação ou extinção de cargos;
V – manter relações com outras empresas e organizações;
VI – celebrar tratados, convenções ou acordos, sujeitos a referendo do Conselho Administrativo;
VII – declarar guerra, no caso de agressão externa, se autorizado pelo Conselho Administrativo, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização dos funcionários;
VIII – celebrar a paz, se autorizado ou com o referendo do Conselho
Administrativo;
IX – conferir condecorações e distinções honoríficas;
X – permitir, em caso de urgência e necessidade comprovados, que outras
organizações transitem pelo espaço da Instituição ou nele permaneçam temporariamente;
XI – prestar ao Conselho Administrativo, semanalmente, ao final de toda Assembleia Geral Ordinária, as contas referentes ao período anterior; (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
XII – prover as remunerações dos funcionários na forma prevista neste Regimento. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).

Parágrafo único. O Presidente poderá delegar as atribuições mencionadas nos
incisos IV, V, IX e X, ao Vice-Presidente e Diretores, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Art. 52. São infrações graves passíveis de exoneração os atos do Presidente que
atentem contra a Habbo Etiqueta, este Regimento Interno e, especialmente, contra:
I – a existência do FBI FORÇAS ARMADAS;
II – o livre exercício dos direitos individuais e das garantias coletivas;
III - a segurança interna e externa da Instituição;
IV – a probidade na administração;
V – o cumprimento das normas e das decisões do Conselho Administrativo.
VI – as previsões orçamentárias.  
§1º. Admitida a acusação contra o Presidente, ele será submetido a julgamento
interno perante o Conselho Administrativo, ficando suspenso de suas funções durante todo procedimento.
§2º. O procedimento de sucessão e transição presidencial será definido por
instrução normativa esparsa.
Art. 53. O Vice-Presidente é responsável por substituir o Presidente nos casos em
que este se veja impedido de exercer as funções do cargo, devendo também auxiliar o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

SEÇÃO III DA DIRETORIA


Art. 54. A Diretoria é a equipe principal que a Presidência dispõe para auxiliá-la na administração do FBI FORÇAS ARMADAS, sendo formada por funcionários da
Instituição, todos eleitos pelo Presidente e por ele destituíveis a qualquer tempo, escolhidos sob os mesmos critérios do “caput” do artigo 50.
§1º. Compete à Diretoria exercer as atribuições que a Habbo Etiqueta, este Regimento Interno e o Conselho Administrativo lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao regular funcionamento da Instituição;
§2º. Ocorrendo vacância de cargo de Diretor, ou impedimento do titular, caberá ao Conselho Administrativo eleger o novo Diretor ou designar o substituto, fixando, na segunda hipótese, o prazo de duração da substituição;
§3º. Os Diretores tomarão posse em ato solene perante o Conselho Administrativo, prestando compromisso perante o Presidente, permanecendo em seus cargos durante todo o mandato presidencial a que estiverem vinculados;
§4º. Os Diretores que atuaram em mandatos anteriores poderão continuar no
exercício do cargo, desde que autorizados pelo Conselho Administrativo;
Art. 55. Compete aos Diretores:
I – submeter à aprovação da Presidência e, subsidiariamente, do Conselho Administrativo os planos de trabalho, planos de investimentos e novos programas de expansão da Instituição, promovendo a sua execução nos termos aprovados;
II – formular as estratégias e diretrizes operacionais da Instituição, bem como
estabelecer os critérios para a execução das deliberações aprovadas pelas Assembleias Gerais e pela Presidência, com a participação do Conselho Administrativo;
III – exercer a supervisão de todas as atividades da Instituição, imprimindo-lhes a
orientação mais adequada aos objetos sociais;
VI – coordenar e superintender as atividades da Diretoria; e
VII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Administrativo; (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
VIII – avaliar, acompanhar e instruir, com base nos critérios definidos neste Regimento e demais instruções normativas, todo quadro de funcionários dos cargos operacionais. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
Art. 56. Os Diretores são responsáveis pela administração direta dos
Departamentos do FBI FORÇAS ARMADAS, ficando encarregados da construção dos quartos que formarão a estrutura de cada repartição, sendo instalações obrigatórias em cada um deles:
I – A Sede do Departamento;
II – Uma Sala de Reunião para os filiados;
III – Uma Sala de Aula e/ou de Treinamento, adaptadas de acordo com a
finalidade de cada Departamento.
§1º. A ligação dos Departamentos à sede do FBI FORÇAS ARMADAS será feita
às expensas do responsável por cada repartição.
§2º. Além daqueles elencados no “caput” deste artigo, outros quartos também
poderão compor a estrutura do Departamento, de acordo com a disponibilidade de recursos e o interesse de cada Diretor responsável.
§3º. A filiação aos Departamentos será feita mediante o pagamento de taxas de
participação, sem nenhuma vinculação com quaisquer outras quantias já pagas pelos funcionários previamente ao FBI FORÇAS ARMADAS.
§4º. Os Diretores responsáveis têm autonomia para fixaremos valores das taxas de
participação nos Departamentos por sua livre vontade, sendo possível, entretanto, a intervenção da Presidência ou do Conselho Administrativo nas hipóteses de abuso de direito.
§5º. O ingresso dos funcionários nos Departamentos é facultativo nos primeiros 90 (noventa) dias contados a partir do início de seu trabalho na Instituição ou da implantação dos Departamentos, tornando-se obrigatório a partir desse prazo.
§6º. Cada funcionário poderá se filiar a quantos Departamentos tiver interesse,
respeitado o prazo do parágrafo anterior.
§7º. Cada Departamento promoverá, obrigatoriamente e de forma periódica,
atividades complementares de aprendizado e treinamento para os funcionários filiados, sendo a participação deles nos eventos também obrigatória.
§8º. A demissão de um funcionário importa na sua desvinculação imediata de
todos os Departamentos a que estiver filiado, sem direito a quaisquer ressarcimentos de valores já pagos.
Art. 57. No âmbito dos Departamentos, o Diretor responsável por cada repartição
terá, além das competências gerais estabelecidas no artigo 55, as seguintes, especificamente:
I – Ao Diretor do Departamento de Administração, Logística e Recursos Humanos compete:
a) gerir e administrar os recursos humanos da Instituição;
b) estabelecer, gerenciar e responsabilizar-se pelas estratégias de atendimento e
logística de funcionamento da Instituição;
c) administrar as filiais e todas as unidades estruturais da Instituição;  
d) auxiliar a Presidência no controle orçamentário da Instituição, provendo
informações financeiras e gerenciais;
e) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Administrativo.
II – Ao Diretor do Departamento de Segurança, Investigação e Espionagem
compete:
a) estabelecer, gerir e coordenar as estratégias de segurança adotadas pela
Instituição, bem como supervisionar os processos investigativos;
b) responsabilizar-se pelas relações corporativas e organizacionais, hostis ou não,
da Instituição;  
c) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Administrativo.
III – Ao Diretor do Departamento de Publicidade e Informação compete: a) prestar toda e qualquer informação aos funcionários;
b) ser o responsável pela direção, planejamento e controle do setor de marketing
da Instituição;
c) divulgar informações financeiras e gerenciais fornecidas pelo Departamento de
Administração, Logística e Recursos Humanos;  
d) responsabilizar-se pela comunicação externa da Instituição;
e) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Administrativo;

Parágrafo único. Compete aos demais Diretores exercerem as atribuições que lhes
forem definidas em Assembleia Geral, pela Presidência e pelo Conselho Administrativo, que poderão estabelecer denominações específicas para os seus cargos.

Art. 58. As infrações previstas no artigo 52 deste Regimento aplicam-se também
aos Diretores, que terão direito ao mesmo procedimento administrativo previsto para a Presidência.

TÍTULO II DOS CARGOS OPERACIONAIS  
SEÇÃO I DOS SUPERIORES

Art. 59. Os Superiores atuam diretamente na execução das atividades e estratégias
formuladas pelo Núcleo Diretivo, junto aos demais funcionários, garantindo a implantação das atribuições institucionais no Hotel, estando subordinados diretamente à Diretoria, à Presidência e ao Conselho Administrativo.
§1º. São cargos que compõem o Quadro de Superiores do FBI FORÇAS ARMADAS:
I – COMISSÁRIO
II – DELEGADO
III – INSPETOR
IV – DETETIVE
§2º. As atribuições de cada cargo serão feitas em regulamento específico, que
estabelecerá as suas prerrogativas e funções.
§3º. O ingresso no Quadro de Superiores se dá através do sistema de carreiras ou
pelo regime de ascensão funcional.
Art. 60.  O Sistema de Carreiras adota o modelo de desenvolvimento funcional,
que ocorre por meio de progressão e promoção na carreira, uma vez cumpridos os requisitos estabelecidos, destinando-se a incentivar a melhoria do desempenho do funcionário mediante qualificação profissional e aprimoramento das técnicas de exercício de suas atribuições com perspectivas ao desenvolvimento na carreira, sendo:
a) Progressão, a transição do funcionário para o padrão imediatamente superior
dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional;
b) Promoção é a transição do funcionário do último padrão de uma classe ou
categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.
Art. 61. São requisitos gerais necessários para a concessão da Progressão e da Promoção:
I – tenha cumprido, no mínimo, 30 (trinta) dias de efetivo exercício no padrão em
que se encontre;
II –obtenha aproveitamento satisfatório em todos os procedimentos possíveis no
sistema de APD – Avaliação Periódica de Desempenho;  
III – esteja em efetivo exercício de suas funções dentro do FBI FORÇAS ARMADAS;  
IV – não tenha no período avaliado:
a) mais de cinco faltas injustificadas;  
b) registro em seu histórico profissional sobre de por infração grave contra a Habbo Etiqueta ou algum ilícito administrativo previsto neste Regimento
Art. 62. O regime de Ascensão Funcional permite ao funcionário ingressar no
cargo de seu interesse mediante o pagamento de uma quantia de câmbios previamente determinada, ficando dispensado de cumprir os requisitos do inciso anterior para o cargo escolhido.
§1º. O método de ingresso estabelecido no “caput” não impede que o Superior
que opte por ele seja beneficiado pelo sistema de progresso e promoção, desde que cumpridas as exigências estabelecidas neste Regimento.
§2º. O Superior optante do modelo de ascensão funcional poderá adquirir outros
cargos hierarquicamente superiores, além daquele inicialmente escolhido para ingresso na Instituição, mediante novo pagamento da quantia correspondente, de acordo com as disposições deste Regimento.  
Art. 63. As taxas de ingresso no FBI FORÇAS ARMADAS são respectivamente:
I – Delegado: 1000 (mil) câmbios;
II – Inspetor: 180 (trezentos e sessenta) câmbios;
III – Detetive: 80 (cento e sessenta) câmbios;
§1º. Estes valores poderão ser alterados e atualizados sempre que houver
necessidade de reajuste diante do contexto econômico do Hotel;
§2º. O pagamento das taxas deve ser feito, preferencialmente, ao Presidente e, na
sua ausência, ao Diretor responsável pelo Departamento de Administração, Logística e Recursos Humanos.
§3º. O cargo de Comissário não está disponível para ingresso através do regime de
ascensão funcional, sendo acessível apenas pelo sistema de carreiras.
§4º. O Superior advindo do regime de ascensão funcional que for desvinculado da Instituição não terá direito de ressarcimento sobre as quantias pagas por ele em nenhuma hipótese.
Art. 64. Compete aos Superiores, de forma geral:
I – Dar suporte aos Agentes, sempre que necessário, nos setores em que estejam
atuando;
II – Avaliar Agentes e Policiais por meio de atividades com esta finalidade
específica;
III – Realizar eventos externos de acordo com suas atribuições;
VI – Garantir o pleno funcionamento da Sede e a execução correta das tarefas
realizadas em seu interior;
VII – Vistoriar todas as etapas de Recrutamento e incentivar os Policiais durante
os atendimentos;
VIII – Participar das Assembleias Gerais de maneira proativa, apresentando
projetos que visem o desenvolvimento da Instituição.

SEÇÃO II DOS AGENTES


Art. 65. Os Agentes formam uma equipe responsável pelo suporte a todo setor de
recrutamento e atendimento do FBI FORÇAS ARMADAS, sendo encarregados de auxiliar e organizar os Policiais para o adequado exercício de suas funções.
§1º. Os Agentes subdividem-se entre: a) AGENTE;
b) AGENTE ESPECIAL;
c) AGENTE SÊNIOR;
§2º. As atribuições de cada tipo de Agente serão feitas em regulamento específico,
que estabelecerá sobre as suas prerrogativas e funções.
§3º. Os cargos de Agente não estão disponíveis para ingresso através do regime de
ascensão funcional, sendo acessíveis apenas pelo sistema de carreiras.

SEÇÃO III DOS POLICIAIS


Art. 66. O Programa de Treinamento Policial do FBI FORÇAS ARMADAS tem
o objetivo de inspirar, desenvolver e formar futuros profissionais que vão trabalhar junto aos demais funcionários da Instituição, por meio de experiências práticas e conteúdo especialmente preparado para seu aperfeiçoamento técnico.
§1º. O Programa de Treinamento também visa:
I – Formar e preparar policiais com uma visão corporativa e pragmática da
atuação da Instituição, do segmento empresarial e de segurança;
II – Proporcionar aprendizado e experiências que complementem o desenvolvimento pessoal do policial e, ao mesmo tempo, aprimorar o policial profissionalmente e capacitando-o;
III – Desenvolver conhecimentos, habilidades e competências para serem
aplicados no seu dia a dia e em sua carreira.
§2º. O Programa de Treinamento é direcionado aos jogadores que cumpram os
requisitos de jogabilidade do Habbo previstos na Etiqueta e que tenham interesse em seguir carreira no ramo policial dentro do Hotel.  
Art. 67. Ao Policial compete, essencialmente, atender e recrutar todos os interessados em se filiarem ao FBI FORÇAS ARMADAS, instruindo-os sobre os procedimentos iniciais de entrada.

Parágrafo único. A participação do Policial nas atividades destinadas à sua
formação e capacitação também é requisito fundamental para estabelecer, em caráter definitivo, seu vínculo com a Instituição e garantir o desenvolvimento de sua carreira.

Art. 68. As normas e os deveres de conduta, assim como as transgressões
disciplinares e as sanções administrativas, aplicam-se aos Policiais no que for cabível, devendo ser respeitadas e cumpridas por eles, assim como pelos demais funcionários da Instituição.

CAPÍTULO IV DAS SOLENIDADES E DOS PROCEDIMENTOS EM GERAL  
TÍTULO I DAS ASSEMBLEIAS GERAIS


Art. 69. A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos
à Instituição e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Art. 70.  A Assembleia Geral será instalada e dirigida pelo Presidente e, sempre
que possível, acompanhada pelos Diretores e pelo Conselho Administrativo ou pessoa por estes indicada.
§1º. A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá semanalmente, em dia e horário
escolhidos pelo Presidente, levando em consideração a disponibilidade dos funcionários para comparecimento.
§2º. A Assembleia Geral Ordinária será dividida em 2 (duas) fases, sendo a
primeira destinada às deliberações entre os funcionários do setor Operacional, exceto Agentes e Policiais, e do setor Diretivo, tratando das pautas apresentadas pela Presidência para debate e votação e de outros temas trazidos pelos próprios funcionários; a segunda parte será restrita ao cargos diretivos, sendo voltada à aprovação dos projetos apresentados preliminarmente, à ratificação das votações realizadas e outros procedimentos necessários.
§3º. Em toda Assembleia haverá um funcionário, preferencialmente um dos Diretores, escolhido pelo Presidente, que ficará encarregado de registrar todos os tópicos decididos em reunião, redigindo a correspondente Ata da assembleia, que será publicada aos demais funcionários;
§4º. Os Superiores terão direito de voz e voto nas Assembleias Gerais, devendo
haver espaço para que possam expor suas ideias, apresentar seus projetos, tecer suas críticas e contribuir, de maneira geral, para o desenvolvimento da Instituição.
§5º. Periodicamente, o Presidente realizará uma Reunião com todos os Agentes,
lhes dando a oportunidade de apresentar seus projetos, expor suas reinvindicações e discorrer sobre questões que julgarem relevantes.
§6º. Sempre que possível, o Presidente colocar-se-á à disposição dos Policiais
para que eles também tenham a oportunidade de se manifestarem sobre assuntos de seu interesse.
§7º. As deliberações das Assembleias Gerais, excetuados os casos previstos neste Regimento, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
§8º. Os Comissários participarão da segunda etapa das Assembleias Gerais de que
trata o §2º deste artigo sempre que forem requisitados pelo Presidente para apresentar suas indicações de promoções de cargo de seus subordinados, e também quando for necessário um voto de qualidade na escolha dos melhores da semana. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
§9º. Todas as votações realizadas em Assembleia Geral serão, obrigatoriamente,
registradas e arquivadas, devendo ser mantido um acervo com informações de todas as deliberações feitas. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
Art. 71. Após a Assembleia Geral, o Presidente publicará a Ata da Reunião em
anúncio aberto aos funcionários na Sede da Instituição.

Parágrafo único. O anúncio servirá para apresentar os novos projetos, propor
metas, discorrer sobre aquelas que já estiverem em andamento, divulgar as promoções de carreira, realizar os pagamentos na forma prevista neste Regimento, dentre outros assuntos de interesse e relevância geral.

Art. 72. A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses
da Instituição ou da comunidade Habbo exigirem o pronunciamento dos funcionários, bem como nos casos previstos neste Regimento.

TÍTULO II DOS VENCIMENTOS E SUA FORMA DE PAGAMENTO


Art. 73. Os funcionários com maior rendimento e melhor aproveitamento –
apurados através das avaliações periódicas de desempenho – durante a semana dentro do FBI FORÇAS ARMADAS e escolhidos por votação em maioria simples dos membros da Assembleia Geral, após aprovação da Presidência e Diretoria, receberão a remuneração correspondente ao cargo que exercerem.
§1º. A avaliação de um funcionário compete aos seus superiores hierárquicos,
mediatos e imediatos. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
§º2. Na hipótese de baixo rendimento dos funcionários de determinado cargo, este
será mantido vago na semana avaliada, podendo o Presidente, a seu critério, destinara ao funcionário de outro cargo, que preencha os requisitos avaliativos, a remuneração que corresponderia ao cargo em vacância, proporcionalmente.
§3º. Os votos dos Superiores em Assembleia serão o principal parâmetro a ser
utilizado pelo Presidente para escolha dos funcionários de que trata o caput deste artigo.
(Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
§4º. Desde que fundamentadamente justificado através de critérios objetivos e
específicos, o Presidente poderá alterar o resultado das votações para escolher um funcionário diferente daquele que recebeu a maioria dos votos. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
§5º. Fica proibido nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por
vínculo da consanguinidade ou da afinidade, entre duas Assembleias Gerais consecutivas, devendo ser respeitado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias quando o funcionário estiver nessa situação. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
§6º. É vedada a acumulação de promoções de cargo com quaisquer nomeações ou
indicações quando realizadas em uma mesma Assembleia Geral. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
Art. 74. Os vencimentos, de acordo com cada cargo, são respectivamente:
I – Policial: 5 câmbios;
II – Agente: 10 câmbios;
III – Detetive: 25 câmbios;
IV – Inspetor: 50 câmbios; V – Delegado: 100 câmbios;
VI – Comissário: 150 câmbios.
§1º. Após a publicação da ata da Assembleia e a divulgação dos funcionários
escolhidos para receber a remuneração semanal, eles terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para entrarem em contato com o Presidente e solicitarem seu pagamento.
§2º. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, incidirão os seguintes descontos
proporcionais prazo posterior do requerimento de transferência dos recursos:
I – Após 24 (vinte e quatro) horas: 30% (trinta por cento) sobre o valor do
vencimento;
II – Após 48 (quarenta e oito) horas: 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do
vencimento;
III – Após 72 (setenta e duas) horas: 80% (oitenta por cento) sobre o valor do
vencimento;
IV – Após 96 (noventa e seis) horas: 95% (noventa e cinco por cento) sobre o
valor do vencimento.
§3º. Decorrido todos os prazos mencionados anteriormente, o direito do
funcionário de receber sua remuneração prescreve, na forma legal.
§4º. Caso o funcionário justifique o seu não comparecimento comprovando o
estado de necessidade de sua ausência, os descontos do parágrafo anterior não incidirão sobre sua remuneração, desde que se apresente ao Presidente no prazo máximo de 2 (dois) dias após a divulgação dos resultados.
§5º. Os vencimentos serão pagos com os recursos provenientes das arrecadações
realizadas durante a semana que antecede cada Assembleia Geral. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).
§6º. Ao final de cada Assembleia Geral, depois de pagas as devidas remunerações,
as quantias remanescentes deverão ser transferidas para a conta oficial da Instituição, onde o dinheiro passará a integrar o Fundo de Investimento e Emergência do FBI FORÇAS ARMADAS. (Redação dada pela Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017).

TÍTULO III
DAS ATIVIDADES, TREINAMENTOS E OUTRAS PRÁTICAS


Art. 75. O processo de avaliação e o sistema de promoção do FBI FORÇAS ARMADAS se baseiam em critérios subjetivos e objetivos que servem de parâmetro para mensurar o desenvolvimento profissional e o progresso dos funcionários dentro da Instituição.
§1º. Os critérios subjetivos tratam, de maneira geral, das relações entre os
funcionários e seus iguais, seus superiores e seus subordinados.
§2º. Os critérios objetivos se referem às práticas realizadas pelos funcionários no
exercício de suas funções.
Art. 76. As práticas internas e externas serão definidas em instruções normativas,
que conterão as definições de cada uma, a sua forma e local de execução, os seus requisitos de aplicação, os funcionários competentes para executá-las, o seu tempo de duração, o seu público alvo, a forma de registro exigida, além de outros requisitos necessários.
§1º. O funcionário competente para determinada atividade está obrigado a realiza-
la sempre que os requisitos forem preenchidos, sob pena de incorrer em transgressões disciplinares.
§2º. O funcionário a quem a atividade é destinada também fica vinculado a
participar dela de forma proativa, contribuindo para a máxima eficiência daquela e auxiliando colegas que, eventualmente, tenham dificuldades em sua execução.
§3º. Cada prática realizada exige uma forma de registro específica que deve ser
realizada, impreterivelmente, após a conclusão da atividade.

TÍTULO IV DOS UNIFORMES E ACESSÓRIOS


Art. 77. O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é fator primordial
na apresentação individual e coletiva dos funcionários, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e para a boa imagem da Instituição.
§1º. Os uniformes mencionados neste Regimento têm por finalidade principal,
caracterizar os funcionários permitindo, à primeira vista, distinguir os seus postos e graduações aos quais pertencem.
§2º. É dever de todo funcionário zelar por seu uniforme, pela correta apresentação
pessoal, e pela de seus subordinados em geral.
§3º. As descrições e especificações dos uniformes de cada cargo serão providas
em legislação específica.
§4º. É vedado alterar as características dos uniformes ou, sobrepor aos mesmos,
peças, artigos, insígnias ou distintivos, de qualquer natureza, não previstos neste Regimento, excetuados aqueles aprovados pelo Conselho Administrativo que poderão ser usados exclusivamente em operações em que se faça necessário seu uso.
§5º. A correta apresentação pessoal do militar fardado, além de constituir
elemento necessário para a consolidação da disciplina, é fator de importância no tocante à visibilidade e credibilidade da Instituição perante a opinião pública. Dessa forma, o uso adequado da composição dos uniformes deve ser rigorosamente observado, com o cumprimento das prescrições relativas à apresentação individual contidas neste Capítulo.
Art. 78. O Conselho Administrativo é responsável pela criação, modificação ou
extinção de uniformes básicos e específicos, peças complementares e equipamentos, de distintivos, emblemas e insígnias de comando; e pela modificação de detalhes dos uniformes, de acordo com as necessidades institucionais.
Art. 79. Condecorações são peças que imprimem sinal de distinção honrosa,
símbolo ou insígnia militar, com o fim exclusivo de premiar e recompensar funcionários do FBI FORÇAS ARMADAS por seu destacado desempenho no processo de engrandecimento da Instituição, levando-se em consideração o mérito de cada agraciado.

Parágrafo único. As condecorações institucionais cujo uso é autorizado nos
uniformes do FBI FORÇAS ARMADAS são as seguintes:
a) mérito;
b) bons serviços militares;
c) aplicação aos estudos militares;
d) distinção por serviços prestados ao Habbo Hotel.  

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 80. Este Regimento Interno entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.

Habbo Hotel, 10 de dezembro de 2016.

Presidente do Conselho Administrativo do FBI FORÇAS ARMADAS: Estevin
Conselheiros Administrativos do FBI FORÇAS ARMADAS:
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